Serviços

EXAME TOXICOLÓGICO
A Lei Federal 13.103 , mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, obriga todos os condutores das categorias C, D e E a realizarem o exame toxicológico para CNH nas seguintes ocasiões:
- obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
- alteração de categoria da CNH;
- renovação da CNH;
- e a cada 2 anos e 6 meses (segundo a nova lei federal nº 14.071/20, que institui o Toxicológico Periódico).
TESTE DE COVID-19
Os testes permitem aos governos e profissionais da saúde terem uma dimensão real da propagação do vírus na sociedade, acompanhar as cadeias de transmissão da doença, detectar pacientes assintomáticos ou aqueles que em algum momento tiveram a Covid-19 e não descobriram, além de identificar a transmissão do vírus por áreas geográficas e faixas etárias, entre outros parâmetros.

- Atendimento In Locco
- Avaliação Clínica Ocupacional
- Audiometria
- Acuidade Visual
- Avaliações Psicológicas
- Avaliações Odontológicas
- Exames Laboratoriais
- Espirometria
- EEG
- ECG
- RX
Programa de controle médico de saúde ocupacional
Programa das condições do meio ambiente da indústria da construção civil.
Perfil profissiográfico previdenciário
Programa de prevenção de riscos ambientais
Treinamento CIPA